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Advogados e escritórios de advocacia que desejam crescer e se posicionar no mercado precisam investir em visibilidade e isso, hoje, passa obrigatoriamente pelo ambiente digital.
Se você é advogado e está buscando maneiras éticas e estratégicas de atrair clientes pela internet sem infringir o Código de Ética da OAB, este conteúdo é para você. Vamos esclarecer os principais pontos do Provimento 205/2021, o que pode e o que não pode ser feito e como usar o marketing digital a favor do seu escritório.
Em 2021, o Conselho Federal da OAB aprovou o Provimento 205, que atualiza as regras de publicidade na advocacia, adequando-as ao cenário digital, sem abrir mão dos princípios éticos da profissão.
O objetivo é claro: garantir a dignidade da advocacia, coibir a mercantilização dos serviços jurídicos e permitir uma comunicação informativa, responsável e transparente com a sociedade.
Essa é uma confusão comum. Vamos esclarecer:
Marketing jurídico: é a utilização de estratégias para fortalecer a imagem, autoridade e relevância de um advogado ou escritório sem apelar para vendas diretas ou abordagens comerciais. Foco em conteúdo e posicionamento.
Captação indevida de clientes: é quando o advogado se utiliza de meios para induzir, persuadir ou forçar a contratação de serviços jurídicos, como anúncios diretos, promoções, promessas de resultado, abordagens por inbox, etc.
Marketing jurídico é permitido, desde que feito com ética e conteúdo. Captação ativa continua proibida.
Fonte: Paypal
A OAB autoriza o uso de diversas ferramentas de marketing, desde que utilizadas com bom senso, sobriedade e foco informativo. Veja os principais exemplos:
Pode conter áreas de atuação, biografia dos advogados, artigos, contato e informações relevantes ao público.
O site não pode ter ferramentas de captação ativa, como pop-ups com promessas ou frases comerciais.
Permitido publicar conteúdos informativos, artigos, vídeos explicativos, decisões relevantes, bastidores da profissão, premiações, eventos, etc.
É proibido usar linguagem de apelo comercial, como “garantimos sua aposentadoria”, “ganhe sua causa” ou “consultoria gratuita”.
Artigos explicando dúvidas jurídicas, mudanças na legislação, dicas preventivas e orientações gerais são permitidos e incentivados.
Não é permitido responder casos específicos com solução pronta, nem fazer análise jurídica pública de processos.
Advogados podem participar de entrevistas, podcasts, matérias jornalísticas e outros formatos de comunicação, desde que mantenham postura técnica e institucional.
A seguir, práticas que a OAB proíbe expressamente e que podem gerar penalidades:
Ex: “Ganhe sua causa trabalhista”, “Promoção em consultorias jurídicas”, “Desconto para causas de família”.
A advocacia não é mercadoria. Esse tipo de linguagem é vedado.
Impulsionar publicações informativas é permitido.
Impulsionar diretamente a oferta de serviços jurídicos (Ex: “Agende agora sua ação de revisão do FGTS”) não é permitido.
“Não perca tempo”, “Última chance”, “Processamos seu empregador”, etc.
Entrar em contato via mensagem privada, e-mail ou qualquer outro meio sem consentimento do destinatário caracteriza captação indevida.
A chave está em informar, educar e construir autoridade. Isso atrai potenciais clientes de forma natural e ética.
Aqui estão boas práticas para aplicar:
Fazer marketing jurídico não é só possível, é necessário para quem quer crescer de forma estratégica, ética e sustentável. O que a OAB proíbe é a banalização da profissão, não a comunicação bem-feita e informativa.
Com as regras certas e o apoio de especialistas, você pode atrair clientes, fortalecer sua reputação e se destacar no mercado jurídico.